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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.123, DE 26 DE JANEIRO DE 1904.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Itaquy, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itaquy, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de artilharia, com a designação de 7ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 7, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 28.1.1904

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