Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.123, DE 26 DE JANEIRO DE 1904.
Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Itaquy, no Estado do Rio Grande do Sul. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itaquy, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de artilharia, com a designação de 7ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 7, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 28.1.1904
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