Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.092, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1903.
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaguaribe-Mirim, no Estado do Ceará |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jaguaribe-Mirim, no Estado do Ceará, uma brigada de cavallaria, com a designação de 15ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 29 e 30, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE
PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não
substitui o original publicado no DOU,, de 30.12.1903
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