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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.765, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1903.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Tres Pontas, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Tres Pontas, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a designação de 165ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 493, 494 e 495, e um do da reserva sob n. 165, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da villa de Campos Geraes, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 11.2.1903

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