Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.735, DE 5 DE JANEIRO DE 1903.
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionais na comarca de Jaicós, no Estado do Piauhy |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jaicós, no Estado do Piauhy, uma brigada de cavallaria com a designação de 9ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 17 e 18, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtivos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não
substitui o original publicado no DOU,, de 8.1.1903
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