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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 401, DE 17 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Declara a entrancia da comarca de Curuçá, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Marapanim, no Estado do Pará.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta: 

     Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Curuçá, no Estado do Pará, creada por acto de 17 do corrente mez.

     Art. 2º O promotor publico terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. 

     Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Marapanim, de que se compõe a mesma comarca.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

          Sala das sessões do Governo Provisorio, 17 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca. 
M. Ferraz de Campos Salles. 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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