Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 400, DE 17 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos nos termos de Vizeu, Souzel, Abaeté, Mazagão e Mocajuba, no Estado do Pará.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos em cada um dos termos de Vizeu, Souzel, Abaeté, Mazagão e Mocajuba, no Estado do Pará.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 17 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles. 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

*