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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 379, DE 8 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Equipara o soldo dos officiaes do Corpo de Bombeiros ao que ora percebem os do Exercito e eleva o das praças do dito corpo de conformidade com as tabellas B e D que ao presente acompanham.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo à importancia dos serviços que presta o Corpo de Bombeiros desta capital, que tanto se ha distinguido no cumprimento dos seus penosos e arriscados deveres, resolve equiparar o soldo dos officiaes do dito corpo ao que ora percebem os do Exercito e augmentar o das respectivas praças na conformidade da tabella annexa sob lettra B, em substituição da que baixou com o decreto n. 9829 de 31 de dezembro de 1887, ficando igualmente substituida a de lettra D, alludida naquelle decreto, pela que tambem acompanha ao presente, ambas assignadas pelo cidadão Francisco Glicerio, Ministro da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.

      Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio. 

Tabella D a que se refere o decreto n. 379 desta data

GRADUAÇÕES

CONTRIBUIÇÃO MENSAL

PENSÃO MENSAL

Coronel...................................................................................................

10$000

150$000

Tenente-coronel.....................................................................................

8$000

120$000

Major......................................................................................................

7$000

105$000

Capitão...................................................................................................

5$000

75$000

Tenente..................................................................................................

3$500

52$500

Alferes....................................................................................................

3$000

45$000

1º sargento.............................................................................................

1$500

22$500

2º sargento.............................................................................................

1$200

18$000

Forriel.....................................................................................................

1$050

15$750

Cabos.....................................................................................................

$900

13$500

Bombeiros..............................................................................................

$750

11$250

Aprendizes.............................................................................................

$600

9$000

OBSERVAÇÕES

    As praças graduadas, como: machinista, mestre de lancha, corneteiro-mór, telegraphista, ferrador, etc.., concorrerão com a mensalidade correspondente a um dia de soldo dos postos em que são graduados.

    Rio de Janeiro, 8 de maio de 1890. - Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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