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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 349, DE 12 DE ABRIL DE 1890

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Eleva a 4:800$ annuaes o vencimento do lente da 4ª cadeira do 3º anno do curso superior da Escola de Minas.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

Fica elevado a 4:800$ annuaes o vencimento que, para o logar de lente da 4ª cadeira do 3º anno do curso superior da Escola de Minas, foi fixado na tabella a que se refere o art. 108 do regulamento n. 9.448 de 27 de junho de 1885, continuando a ser paga parte deste vencimento, na importancia de 3:000$, pela subvenção de que trata a mesma tabella.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
José Cesario de Faria Alvim.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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