Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.188, DE 3 DE JANEIRO DE 1899
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da
autorisação concedida no art. 15, lettras g e h, da lei n. 560, de 31 de
dezembro do anno passado,
Decreta:
Art. 1º Ficam supprimidos os Arsenaes de Marinha
estabelecidos nos Estados de Pernambuco e da Bahia.
Art. 2º Os terrenos e predios em que funccionam a
administração e officinas dos ditos estabelecimentos serão alienados, levando-se
o respectivo producto a credito do Ministerio da Marinha.
Capital Federal, 5 de janeiro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SAlles
Carlos Balthazar da Silveira.
Este texto não substitui o
publicado na CLBR de
31.12.1899
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