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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 280, DE 24 DE MARÇO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Declara a entrancia da comarca de S. Sebastião de Tijucas, no Estado de Santa Catharina, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca de S. Sebastião de Tijucas, creada no Estado de Santa Catharina.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

         Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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