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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.783, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1897.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alemquer, no Estado do Pará.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Alemquer, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria com a designação de 27ª, composta aos batalhões 79º, 80º e 81º do serviço activo e 27º do da reserva, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1897

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