Presidência
da República |
DECRETO Nº 233-A, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Designa a ordem da substituição dos juizes privativos dos casamentos do municipio desta capital no corrente anno. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
para execução do art. 4º do decreto n. 211 de 20 do corrente mez, decreta:
Artigo unico. Na falta ou impedimento dos juizes privativos dos casamentos do municipio desta capital, que se substituem reciprocamente, servirão no corrente anno os juizes de direito da 1ª e 2ª varas de orphãos, 1ª e 2ª varas civeis, Feitos da Fazenda, Provedoria, 1ª e 2ª varas commerciaes. auditor de marinha e auditor de guerra, na ordem em que vão designados.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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