Presidência
da República |
DECRETO Nº 212, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1890.
Revoga as leis que exigem passaporte em tempo de paz. |
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando:
Que a exigencia legal do passaporte, além de estar em manifesta opposição a um regimen de completa liberdade individual, é tambem um gravame imposto ao emigrante;
Que uma tal exigencia, tendo já sido proscripta por injustificavel da legislação de muitos paizes, onde aliás superabunda a população, com maioria de razão deve sel-o no Brazil, cuja vastidão territorial está reclamando o concurso emigratorio de todos os paizes de origem para o seu povoamento, riqueza e progresso;
Que os meios, os tratados e as convenções de que hoje dispoem os governos, tanto no que respeita ás necessidades do policiamento interno, como no que concerne ás providencias para a apprehensão dos criminosos foragidos no estrangeiro, dispensam pela sua propria efficacia o uso do passaporte, que assim tem-se transformado em uma simples inutilidade vexatoria;
Resolve decretar:
Art. 1º Todas as pessoas podem entrar e permanecer no territorio nacional ou delle retirar-se, em tampo de paz, como e quando lhes convenha, levando comsigo os seus bens, independente de passaporte, guardadas as leis de policia e os direitos de terceiros.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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