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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 212, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Revoga as leis que exigem passaporte em tempo de paz.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando:

     Que a exigencia legal do passaporte, além de estar em manifesta opposição a um regimen de completa liberdade individual, é tambem um gravame imposto ao emigrante;

     Que uma tal exigencia, tendo já sido proscripta por injustificavel da legislação de muitos paizes, onde aliás superabunda a população, com maioria de razão deve sel-o no Brazil, cuja vastidão territorial está reclamando o concurso emigratorio de todos os paizes de origem para o seu povoamento, riqueza e progresso;

     Que os meios, os tratados e as convenções de que hoje dispoem os governos, tanto no que respeita ás necessidades do policiamento interno, como no que concerne ás providencias para a apprehensão dos criminosos foragidos no estrangeiro, dispensam pela sua propria efficacia o uso do passaporte, que assim tem-se transformado em uma simples inutilidade vexatoria;

     Resolve decretar:

     Art. 1º Todas as pessoas podem entrar e permanecer no territorio nacional ou delle retirar-se, em tampo de paz, como e quando lhes convenha, levando comsigo os seus bens, independente de passaporte, guardadas as leis de policia e os direitos de terceiros.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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