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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 128, DE 9 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Declara a entrancia da comarca de Monção, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Maranhão.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta: 

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Monção, creada no Estado do Maranhão pela lei n. 1295 de 6 de agosto de 1883.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Monção, de que se compõe a comarca do mesmo nome.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca. 
M. Ferraz de Campos Salles. 

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890

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