Presidência
da República |
DECRETO Nº 103, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1889.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Declara a entrancia da Comarca de Philadelphia, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E` declarada de 1ª entrancia a comarca de Philadelphia, creado no Estado de Minas Geraes pela lei n. 2.649 de 4 de novembro de 1880.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.
O Ministro e Secretario dos Estados dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel
Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889
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