Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 103, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Declara a entrancia da Comarca de Philadelphia, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E` declarada de 1ª entrancia a comarca de Philadelphia, creado no Estado de Minas Geraes pela lei n. 2.649 de 4 de novembro de 1880.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

O Ministro e Secretario dos Estados dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

*