Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 976, DE 4 DE JUNHO DE 2020

Exposição de motivos

Convertida na Lei nº 14.067, de 2020

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00 (quatro bilhões quatrocentos e oitenta e nove milhões duzentos e vinte e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2020 - Edição extra

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36210 - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. - CONCEIÇÃO

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5018

Atenção Especializada à Saúde

23.000.000

   

Atividades

           

 

10 122 5018 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

           

23.000.000

10 122 5018    21C0 6500

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)

           

23.000.000

   

 

S

3

2

90

6

351

20.200.000

   

 

S

4

2

90

6

351

2.800.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

23.000.000

TOTAL – GERAL

23.000.000


     

 

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5018

Atenção Especializada à Saúde

4.446.224.000

   

Atividades

           

 

10 122 5018 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus

           

4.446.224.000

10 122 5018    21C0 6500

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)

           

4.446.224.000

   

 

S

3

2

31

6

321

142.000.000

   

 

S

3

2

31

6

353

912.559.413

   

 

S

3

2

41

6

351

1.796.075.020

   

 

S

3

2

41

6

353

251.010.897

   

 

S

3

2

90

6

351

1.344.578.670

5021

Gestão e Organização do SUS

20.000.000

   

Atividades

           

 

10 571 5021 212H

Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998)

           

20.000.000

10 571 5021    212H 6500

Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional (Crédito Extraordinário)

           

20.000.000

   

 

S

3

2

90

6

351

9.075.967

   

 

S

3

2

90

6

353

10.924.033

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

4.466.224.000

TOTAL – GERAL

4.466.224.000

 *