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Presidência
da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 976, DE 4 DE JUNHO DE 2020
Exposição de motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00 (quatro bilhões quatrocentos e oitenta e nove milhões duzentos e vinte e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2020 - Edição extra
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36210 - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. - CONCEIÇÃO |
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||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5018 |
Atenção Especializada à Saúde |
23.000.000 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
10 122 | 5018 21C0 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus |
23.000.000 |
||||||
10 122 | 5018 21C0 6500 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário) |
23.000.000 |
||||||
|
S |
3 |
2 |
90 |
6 |
351 |
20.200.000 |
||
|
S |
4 |
2 |
90 |
6 |
351 |
2.800.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
23.000.000 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
23.000.000 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5018 |
Atenção Especializada à Saúde |
4.446.224.000 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
10 122 | 5018 21C0 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus |
4.446.224.000 |
||||||
10 122 | 5018 21C0 6500 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário) |
4.446.224.000 |
||||||
|
S |
3 |
2 |
31 |
6 |
321 |
142.000.000 |
||
|
S |
3 |
2 |
31 |
6 |
353 |
912.559.413 |
||
|
S |
3 |
2 |
41 |
6 |
351 |
1.796.075.020 |
||
|
S |
3 |
2 |
41 |
6 |
353 |
251.010.897 |
||
|
S |
3 |
2 |
90 |
6 |
351 |
1.344.578.670 |
||
5021 |
Gestão e Organização do SUS |
20.000.000 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
10 571 | 5021 212H |
Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) |
20.000.000 |
||||||
10 571 | 5021 212H 6500 |
Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional (Crédito Extraordinário) |
20.000.000 |
||||||
|
S |
3 |
2 |
90 |
6 |
351 |
9.075.967 |
||
|
S |
3 |
2 |
90 |
6 |
353 |
10.924.033 |
||
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
4.466.224.000 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
4.466.224.000 |
*