Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 816, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

Exposição de motivos

Arquivada

Cria cargos em comissão para compor os Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 6, destinados à composição dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, instituídos pela Lei Complementar n º 159, de 19 de maio de 2017 .

§ 1º Os Conselhos de Supervisão ficarão vinculados ao Ministério da Fazenda.

§ 2º Os membros de que tratam os incisos I e II do § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 2017 , poderão participar de até três Conselhos de Supervisão simultaneamente.

§ 3º A ocupação dos cargos de que trata o caput estará adstrita à vigência do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra

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