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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 5.958, de 7 de novembro de 2006, que dispõe sobre a criação da Medalha “Mérito Desportivo Militar”. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
O
Decreto n
º 5.958, de 7 de novembro de 2006
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A Medalha “Mérito Desportivo Militar” destina-se a agraciar os militares das Forças Armadas brasileiras, os civis brasileiros, os policiais militares e os bombeiros militares brasileiros que tenham se destacado em competições desportivas nacionais e internacionais, além de militares e civis brasileiros e estrangeiros, organizações militares e instituições civis nacionais e estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços ao desporto militar do País ou apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais.” (NR)
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
º
Fica revogado o
art. 3
º do Decreto nº 5.958, de 7 de novembro de 2006
.
Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2017
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