MEDIDA PROVISÓRIA Nº 572, DE 5 DE JUNHO DE 2012.
Exposição de Motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 381.252.988,00, para os fins que especifica. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 381.252.988,00 (trezentos e oitenta e um milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa |
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UNIDADE: 52121 - Comando do Exército |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
ESF |
GND |
RP |
MOD |
IU |
FTE |
VALOR |
2058 |
Política Nacional de Defesa |
381.252.988 |
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Projetos |
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05 153 |
2058 14N1 |
Apoio a Comunidades Afetadas por Desastres ou Calamidades |
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381.252.988 |
05 153 |
2058 14N1 0101 |
Apoio a Comunidades Afetadas por Desastres ou Calamidades - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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|
381.252.988 |
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|
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
71.870.988 |
|
|
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
300 |
309.382.000 |
TOTAL – FISCAL |
381.252.988 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
381.252.988 |