Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.728, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.

Conversão da Medida Provisória nº 572, de 2012

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 381.252.988,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 572, de 2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 381.252.988,00 (trezentos e oitenta e um milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 18 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2012

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52121 - Comando do Exército

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

2058

Política Nacional de Defesa

381.252.988

Projetos

05 153

2058 14N1

Apoio a Comunidades Afetadas por Desastres ou Calamidades

381.252.988

05 153

2058 14N1 0101

Apoio a Comunidades Afetadas por Desastres ou Calamidades - Nacional (Crédito Extraordinário)

381.252.988

F

3

2

90

0

300

71.870.988

F

4

2

90

0

300

309.382.000

TOTAL – FISCAL

381.252.988

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

381.252.988