Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.353, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010.

Revogado pelo Decreto n º 8.099, de 2013    (Vigência)

Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS que menciona; altera os Anexos II aos Decretos nos 6.099 e 6.100, ambos de 26 de abril de 2007, que aprovam, respectivamente, as Estruturas Regimentais e os Quadro Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, 

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 101.3 e quatro DAS 101.1. 

Art. 2o  Os seguintes Centros Especializados passam a integrar a estrutura do IBAMA:

I - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste - CEPENE;

II - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Norte - CEPENOR;

III - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul - CEPSUL; e

IV - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros Lagunares e Estuarinos - CEPERG.  

Parágrafo único.  Ficam transferidos do Instituto Chico Mendes para o IBAMA, as obrigações, direitos e acervos técnicos, materiais e patrimoniais necessários ao funcionamento dos Centros Especializados relacionados neste artigo. 

Art. 3o  Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, o Anexo II aos Decretos nos 6.099 e 6.100, ambos de 26 de abril de 2007, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente. 

Art. 4o  Os apostilamentos decorrentes do disposto no art.2o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto. 

Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o IBAMA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS a que se refere o Anexo III, indicando inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. 

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Izabella Monica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2010  

ANEXO I 

REMANEJAMENTO DE CARGOS 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO INSTITUTO CHICO MENDES PARA O IBAMA

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

1,91

4

7,64

DAS 101.1

1,00

4

4,00

TOTAL

8

11,64

ANEXO II 
(Anexo II ao Decreto no 6.100, de 26 de abril de 2007) 

(Revogado pelo Decreto nº 7.515, de 2011)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE 

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

 

1

Presidente

101.6

 

1

Assessor

102.4

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe da Assessoria

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

101.4

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento, Recursos Humanos e Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Finanças e Arrecadação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Regularização Fundiária

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

5

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Unidades  de Conservação de Proteção Integral

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Visitação em Unidades de Conservação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL  E POPULAÇÕES TRADICIONAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Áreas de Proteção Ambiental e Reservas da Biosfera

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Reservas Extrativistas e de Desenvolvimento Sustentável

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Florestas Nacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Pesquisa

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Espécies Ameaçadas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

CENTROS ESPECIALIZADOS

11

Chefe

101.3

Serviço

11

Chefe

101.1

 

 

 

 

UNIDADES AVANÇADAS

15

Chefe

101.3

 

134

Chefe

101.2

 

125

Chefe

101.1

 

153

Chefe

FG-1

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – INSTITUTO CHICO MENDES. 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 101.5

4,25

4

17,00

4

17,00

DAS 101.4

3,23

14

45,22

14

45,22

DAS 101.3

1,91

55

105,05

51

97,41

DAS 101.2

1,27

139

176,53

139

176,53

DAS 101.1

1,00

142

142,00

138

138,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,23

1

3,23

1

3,23

DAS 102.3

1,91

4

7,64

4

7,64

SUBTOTAL 1

360

501,95

352

490,31

FG-1

0,20

153

30,60

153

30,60

SUBTOTAL 2

153

30,60

153

30,60

TOTAL

513

532,55

505

520,91

ANEXO III 

(Anexo II ao Decreto n o 6.099, de 26 de abril de 2007) 

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA 

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

 

 

 

 

 

1

Presidente

101.6

 

1

Assessor

102.4

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe da Assessoria

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

101.5

 

 

 

 

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Finanças e Arrecadação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Autorização de Uso da Flora e Floresta

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Infra-Estrutura de Energia Elétrica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Transporte, Mineração e Obras Civis

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Petróleo e Gás

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Monitoramento Ambiental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Emergências Ambientais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIAS

27

Superintendente

101.4

Divisão

81

Chefe

101.2

 

 

 

 

GERÊNCIAS EXECUTIVAS

10

Gerente Executivo

101.3

Serviço

20

Chefe

101.1

 

 

 

 

CENTROS ESPECIALIZADOS

9

Chefe de Centro

101.3

Serviço

9

Chefe

101.1

 

 

 

 

UNIDADES AVANÇADAS - 1 o Nível

30

Chefe

101.2

UNIDADES AVANÇADAS - 2 o Nível

30

Chefe

101.1

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 101.5

4,25

6

25,50

6

25,50

DAS 101.4

3,23

45

145,35

45

145,35

DAS 101.3

1,91

54

103,14

58

110,78

DAS 101.2

1,27

129

163,83

129

163,83

DAS 101.1

1,00

59

59,00

63

63,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,23

1

3,23

1

3,23

DAS 102.3

1,91

5

9,55

5

9,55

TOTAL

300

514,88

308

526,52