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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.199, DE 2 DE JUNHO DE 2010.
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Tbilissi, na República da Geórgia, para a Embaixada do Brasil em Ancara, na República da Turquia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A Embaixada brasileira em Tbilissi, na República da Geórgia, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Ancara, na República da Turquia.
Art. 2o O inciso LXXII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“LXXII - Tbilissi (República da Geórgia) com a Embaixada em Ancara;” (NR)
Art. 3o O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de
junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2010