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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.742, DE 14 DE JANEIRO DE 2009.
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para criação ou provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual de 2008. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4o
do art. 84 da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1o O saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual de 2008 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2o O saldo remanescente de que trata o art. 1o poderá ser utilizado no exercício de 2009, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei Orçamentária Anual de 2009 - LOA 2009.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo
Bringel
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2009
A N E X O
Saldo remanescente para criação e/ou provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008 – Lei Orçamentária Anual de 2008.
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