Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.896, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 7.157.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 7.157.000,00 (sete milhões, cento e cinqüenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.157.000,00 (sete milhões, cento e cinqüenta e sete mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2008

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