Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.612, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.

Revogado pelo Decreto nº 10.348, de 2020

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George’s.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George´s.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o inciso LXVI do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 22 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2008