Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.126, DE 15 DE JUNHO DE 2007.
Revogado pelo Decreto nº 9.212, de 2017 |
Dá nova redação ao art. 2 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 2º do Decreto nº
5.023, de 23 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2
ºA Medalha da Vitória poderá ser conferida aos militares das Forças Armadas, aos civis nacionais, aos militares e civis estrangeiros, aos policiais e bombeiros militares e às organizações militares e instituições civis nacionais que tenham contribuído para a difusão dos feitos da Força Expedicionária Brasileira e dos demais combatentes brasileiros durante a 2a Guerra Mundial, participado de conflitos internacionais na defesa dos interesses do País, integrado missões de paz, prestado serviços relevantes ou apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais.” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2007 - Edição extra
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