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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 9.421, de 2018 |
Altera o Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, que cria a Medalha da Vitória. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
O
Decreto n
º
5.023, de 23 de março de 2004
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 2 º
A Medalha da Vitória poderá ser conferida aos militares das Forças Armadas, aos civis nacionais, aos militares e civis estrangeiros, aos policiais e bombeiros militares e às organizações militares e instituições civis nacionais que tenham contribuído para a difusão dos feitos dos combatentes durante a 2ªGuerra Mundial, por meio da participação em conflitos internacionais na defesa dos interesses do País e em missões de paz e da prestação de serviços relevantes ou de apoio ao Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais.” (NR)
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
º
Fica revogado o
Decreto n
º
6.126, de 15 junho de 2007
.
Brasília, 29 de novembro de 2017; 196
º
da Independência e 129
º
da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017
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