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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

  PORTARIA Nº 832, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

Revogada pela Portaria nº 590, de 2007

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Subdelega competência para a prática dos atos que menciona.

        O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4° do Decreto nº 4.676, de 17 de abril de 2003,

        RESOLVE:

        Art. 1º Observadas as disposições legais e regulamentares, fica subdelegada competência às autoridades abaixo mencionadas, para a prática dos atos de provimento de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.676, de 17 de abril de 2003:

        I - ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, no âmbito do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, da Assessoria Especial do Presidente da República, do Porta-Voz da Presidência da República e da própria Casa Civil, para cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3 e 4;

        II - ao Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no âmbito do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, da Assessoria Especial do Presidente da República, do Porta-Voz da Presidência da República e da própria Casa Civil, para cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2, para Funções Gratificadas - FG de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e para Gratificações de Representação a que se refere o art. 20 da Lei nº 8.216, de 1991;

        I - ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, no âmbito do Gabinete Pessoal do Presidente da República, do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, da Secretaria de Imprensa e Porta-voz da Presidência da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da própria Casa Civil, para cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3 e 4; (Redação dada pela Portaria nº 494, de 2006)

        II - ao Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no âmbito do Gabinete Pessoal do Presidente da República, do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, da Secretaria de Imprensa e Porta-voz da Presidência da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da própria Casa Civil, para cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2, para Funções Gratificadas - FG de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216 de 13 de agosto de 1991, e para Gratificações de Representação a que se refere o art. 20 da Lei nº 8.216, de 1991; (Redação dada pela Portaria nº 494, de 2006)

        III - aos Secretários Especiais do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, de Aqüicultura e Pesca, de Políticas para as Mulheres, dos Direitos Humanos e de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial, bem assim ao Secretário de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República e ao Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, no âmbito dos respectivos órgãos e autarquia, para cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, para Funções Gratificadas - FG de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991, e para Gratificações de Representação a que se refere o art. 20 da Lei nº 8.216, de 1991.

        Parágrafo único. As autoridades de que trata o inciso III do caput deste artigo, exceto o Presidente do ITI, para o exercício da subdelegação de que trata esta Portaria, deverão confirmar previamente junto à Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República a existência de vaga e de disponibilidade orçamentária.

        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 16, de 22 de janeiro de 2003.

 JOSÉ DIRCEU OLIVEIRA E SILVA

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.2003