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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

  PORTARIA Nº 494, DE 19 DE JULHO DE 2006.

Revogada pela Portaria nº 590, de 2007

Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 832, de 22 de abril de 2003, que subdelega competência para a prática dos atos que menciona.

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos I e II do art 1º da Portaria nº 832, de 22 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, no âmbito do Gabinete Pessoal do Presidente da República, do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, da Secretaria de Imprensa e Porta-voz da Presidência da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da própria Casa Civil, para cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3 e 4;

II - ao Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no âmbito do Gabinete Pessoal do Presidente da República, do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, da Secretaria de Imprensa e Porta-voz da Presidência da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da própria Casa Civil, para cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2, para Funções Gratificadas - FG de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216 de 13 de agosto de 1991, e para Gratificações de Representação a que se refere o art. 20 da Lei nº 8.216, de 1991;" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2006