Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.057-4, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2000.
Convertida na Lei nº 10.163, de 2000 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art.
167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica
aberto, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$
162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.
Art. 3o Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no
2.057-3, de 9 de novembro de 2000.
Art. 4o Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2000
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