Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.057-3, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2000.
Reeditada pela MPv nº 2.057-4 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62,
combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto, em favor do Ministério da Defesa,
crédito extraordinário no valor de R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões
de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de
receitas diretamente arrecadadas.
Art. 3o Ficam convalidados os atos praticados com base
na Medida Provisória no 2.057-2, de 11 de outubro de 2000.
Art. 4o Esta Medida Provisória entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2000
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