Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Toma sem efeito a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Xangai, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura aprovada pelo Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º É tomada sem efeito a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Xangai, efetivada pelo Decreto de 9 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente.
Art. 2º Fica alterada
para Consulado a categoria do Consulado-Geral do Brasil em Xangai.
(Revogado pelo Decreto de 27 de agosto de
2002).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1999
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