Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva a Consulado-Geral a categoria do Consulado do Brasil em Xangai. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 do Anexo I ao Decreto no 3.959, de 10 de outubro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica elevada para Consulado-Geral a categoria do Consulado em Xangai, República Popular da China.
Art. 2o Revoga-se o art 2o do Decreto de 8 de setembro de 1999, que alterou para Consulado a categoria do Consulado-Geral em Xangai.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2002