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Presidência
da República |
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei n°
9.328, de 10 de dezembro de 1996, combinado com o art. 72 do Decreto-lei n° 200,
de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata
a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor de diversos Órgãos dos Poderes
Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$
1.573.765.892,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e três milhões, setecentos e
sessenta e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes
de:
I -
cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto;
II -
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1995 de
diversas Entidades da Administração indireta e do excesso de arrecadação de
receita do Tesouro Nacional e de recursos diretamente arrecadados de outras
fontes, nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3° Em
decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das
Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo III deste
Decreto.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
10 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.12.1996