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Presidência
da República |
DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1996.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e
III, alínea b, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a
Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em
favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária,
crédito suplementar no valor de R$ 14.039.599,00 (quatorze milhões, trinta e nove
mil, quinhentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior da
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, e do cancelamento parcial
da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Empresa Brasileira
de Pesquisa Agropecuária, conforme especificada no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.10.1996