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Presidência
da República |
DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1996.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.308, de 1º de
outubro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em
favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária,
crédito especial no valor de R$ 19.980.732,00 (dezenove milhões, novecentos e
oitenta mil, setecentos e trinta e dois reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação de recursos próprios do Fundo Geral do Cacau.
Art. 3° Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Fundo Geral do
Cacau, conforme especificado no Anexo II deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.10.1996