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Presidência
da República |
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1996.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória nº 1.467-3, de 1° de
agosto de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996, em
favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito
extraordinário no valor de R$ 547.000.000,00 (quinhentos e quarenta e sete
milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior correrão à conta da
Reserva de Contingência, conforme Anexo II deste Decreto, e da emissão de
Títulos da Divida Agrária-TDA.
Art. 3º Em decorrência
do disposto no art. 1°, fica alterada a receita do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de
1996; 175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.8.1996 e
republicado no DOU de 04.11.1996