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Presidência
da República |
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 1996.
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Brasileira de
Assistência - LBA.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
29 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Reinhold Stephanes
Claudia Maria Costin
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.5.1996