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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE MAIO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Brasileira de Assistência - LBA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Reinhold Stephanes
Claudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1996