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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1992.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5°,
letra a, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1°
Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência para o
Ministério da Ação Social 61 cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, a saber:
DAS 101.4
- 01
DAS 102.4
- 05
DAS 102.3
- 03
DAS 102.2
- 04
DAS 102.1
- 48
Art. 2° O
Ministério da Ação Social e a Fundação Legião Brasileira de Assistência
publicarão, em trinta dias, a estrutura e o estatuto respectivos, inclusive
anexos correspondentes ao quadro demonstrativo de cargos em comissão e funções
de confiança e quadro resumo, efetivando as alterações decorrentes deste
decreto.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de julho de 1992; 17° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Ricardo Fiúza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.7.1992