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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1992.
Transfere cargos em comissão da Fundação Legião Brasileira de Assistência para o Ministério da Ação Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5°, letra a, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência para o Ministério da Ação Social 61 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, a saber:
DAS 101.4 - 01
DAS 102.4 - 05
DAS 102.3 - 03
DAS 102.2 - 04
DAS 102.1 - 48
Art. 2° O Ministério da Ação Social e a Fundação Legião Brasileira de Assistência publicarão, em trinta dias, a estrutura e o estatuto respectivos, inclusive anexos correspondentes ao quadro demonstrativo de cargos em comissão e funções de confiança e quadro resumo, efetivando as alterações decorrentes deste decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 1992; 17° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Ricardo Fiúza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1992