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Presidência
da República |
DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1992.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado
o Decreto de 2 de setembro de 1991, que dispõe sobre a competência do Ministro
Extraordinário para Assuntos de Integração Latino-Americana.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de janeiro de
1992; 171º da Independência e 104º da República
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.1.1992