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Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993. |
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e de acordo com o art. 32 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Dallas, Estados Unidos da
América.
Art. 2° O
Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares
necessários à execução deste Decreto.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Palmeira Lampreia
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992
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