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Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993. | Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Dallas. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Dallas, Estados Unidos da América.
Art. 2° O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Palmeira Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992