Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993. | Extingue o Consulado em Mendoza. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e na forma do art. 32 do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Consulado em Mendoza, República Argentina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 85.151, de 15 de setembro de 1980.
Brasília, em 22 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1991