Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 9 de junho de 1999. | Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Atlanta, Estados Unidos da América. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 1.756, de 22 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Atlanta, Estados Unidos da América, com jurisdição sobre os Estados de Alabama, Carolina do Norte, Carolina do Sul, Georgia, Mississipi e Tennessee.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto n° 1.018, de 23 de dezembro de 1993, com a inclusão do Consulado-Geral em Atlanta.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Neto
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