Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 8 de setembro de 1999. | Extingue Repartições Consulares de Carreira que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura aprovada pelo Decreto nº 2.264, de 6 de junho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas as seguintes Repartições Consulares de Carreira:
Consulado - Geral do Brasil em Atlanta;
Consulado - Geral do Brasil em Genebra;
Consulado - Geral do Brasil em Hamburgo;
Consulado - Geral do Brasil em Marselha;
Consulado - Geral do Brasil em Paris;
Consulado - Geral do Brasil em San Juan;
Consulado - Geral do Brasil em Vancouver;
Consulado - Geral do Brasil em Xangai; (Vide Decreto de 8.9.199)
Vice - Consulado do Brasil em Bella Unión;
Vice - Consulado do Brasil em Bernardo de Irigoyen;
Vice - Consulado do Brasil em Iquitos;
Vice - Consulado do Brasil em Mello; e
Vice - Consulado do Brasil em Posadas.
Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1999
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