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Presidência
da República |
DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 2.578, de 1998. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 104, de 22 de abril de 1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 7.457.499.942,24 (sete bilhões, quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), dividido em 6.231.711.534 (seis bilhões, duzentos e trinta e um milhões, setecentas o onze mil, quinhentas e trinta e quatro) ações nominativas, sem valor nominal".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
13 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.11.1996
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