Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004. |
Cria a Embaixada do Brasil na República da Letônia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Letônia.
Art. 2° A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Estocolmo.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1993